Em vigorREGULAMENTO INTERNO
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Capítulo I
Da Denominação.
ART. 1 A Associação tem o nome de Associação dos Portugueses Emigrados na Bélgica
(APEB), com sede em Bruxelas. Capítulo II
Dos seus fins.
ART. 2 A Associação tem por fim promover actividades recreativas, culturais,
sociais e desportivas visando promover e valorizar os seus associados, a
língua, a cultura e as tradições portuguesas, e desenvolver acções de
solidariedade na defesa dos interesses da Associação, dos seus sócios e, em
geral, dos portugueses residentes na Bélgica. ART. 3 Designadamente a Associação procurará: 1
Manter em actividade, para a boa consecução dos
seus fins, secções culturais, recreativas, desportivas e sociais que
correspondam aos fins da Associação e aos interesses dos associados; 2
Promover a criação de Delegações nas diversas
regiões da Bélgica onde o número de Portugueses assim o justificar; 3
Procurar
o melhor relacionamento e colaboração com outras Associações e organizações no
sentido de conjugar esforços que visem a defesa e a promoção dos interesses
sociais, culturais e económicos dos portugueses residentes na Bélgica, assim
como das suas organizações representativas 4
Promover ou patrocionar quaisquer Exposições,
Festas, Comemorações ou outras realizações que estejam dentro dos fins da
Associação; 5
Manter no edifício da sua sede instalações
próprias para o desenvolvimento normal das suas actividades, além do mais que
possa concorrer para o recreio e utilidade dos sócios. Capítulo III
Dos sócios
ART. 4 Existem três categorias de sócios: ordinários, extraordinários e honorários. 1
Podem ser sócios ordinários todos os cidadãos de
origem portuguesa residentes na Bélgica, maiores de 15 anos, admitidos em
conformidade com o Artigo 5; 2
Serão considerados sócios extraordinários os
cidadãos de nacionalidade estrangeira, propostos pela Direcção ou por um grupo
mínimo de seis sócios ordinários em pleno gozo dos seus direitos aprovados em
conformidade com o Artigo 5; 3
Serão considerados sócios honorários todos os
indivíduos que, por forma notável, tenham concorrido par o engrandecimento e
progresso da Associação, ou se tenham distinguido na defesa dos interesses dos
portugueses residentes na Bélgica ou da cultura por portuguesa; ART. 5 A admissão para sócio ordinário é feita mediante simples inscrição, contudo
só gozará de todos os seus direitos após aprovação da Direcção (que deve ser
dada num prazo de 15 dias) e o pagamento da jóia e de 3 quotas no acto de
inscrição; ART. 6 A. direcção poderá recusar a admissão de um candidato a sócio devendo
enviar um aviso justificativo por escrito no prazo de 30 dias a contar da data
do seu pedido de admissão; Único 0 candidato em questão poder. recorrer por
escrito da decisão à. Mesa da Assembleia tendo esta de convocar uma AG.
Extraordinária no caso do documento do candidato conter essa pretensão e vir
assinado por, pelo menos, 20 sócios no pleno uso dos seus direitos; ART. 7 A eleição dos sócios honorários é feita em Assembleia Geral, sob proposta
da Direcção ou de um grupo mínimo de 20 sócios que justificarão por escrito o
mérito da proposta; ART. 8 Todo o sócio que pretenda desistir da Associação deverá comunicar por escrito
à Direcção a sua desistência. DEVERES E DIREITOS
ART. 9 Dos sócios 1
Aceitar, respeitar e cumprir as disposições do
presente Regulamento Interno; 2
Zelar pelo bom nome, o prestígio e o interesse
da Associação e patentear a máxima correcção na vida associativa; 3
Votar e ser eleito para cargos directivos sempre
que o R.I. lhe confira esse direito; 4
Apresentar sugestões à Direcção oralmente ou por
escrito assim como as críticas que achar justificadas com o objectivo de
melhorar o funcionamento e a vida da Associação; 5
Propor, de acordo com o Regulamento Interno,
qualquer sócio como candidato a um cargo associativo; 6
Manter as suas quotas actualizadas; 7
Apresentar sempre que lhe for solicitado pelos
dirigentes o seu cartão de sócio; 8
Zelar pela conservação do património da
Associação; 9
Receber, aquando da inscrição, um exemplar do
Regulamento Interno; 10
Participar nas actividades das secções existentes
e, em conjunto com outros sócios, propor à Direcção a criação de novas secções
dentro do consignado no Art. 2 do Regulamento Interno; 11
Participar nas Assembleias Gerais e nas Reuniões
Gerais de Sócios. ART.10 Dos Sócios e seus
familiares 1
A quota do sócio abrange os cônjuges; 2
0 cônjuge de um associado tem o direito de
participar e votar nas A.G.; 3
A Associação apela aos cônjuges, dentro das suas
possibilidades, que os dois se inscrevam como sócios; 4
Os filhos dos sócios podem frequentar a
Associação, sem pagamento de quota, enquanto menores ou estudantes, e colaborar
nas suas actividades; 5
Os filhos dos associados que sejam deficientes
ficam isentos do pagamento de quota. Perda de Direitos
ART. 11 Perdem a qualidade de sócios todos aqueles que forem abrangidos pelas
penalidades de expulsão estabelecidas no capítulo IV; ART. 12 Perdem a qualidade de sócios todos aqueles que sem. comunicar por escrito à
Direcção a sua desistência não cumprirem durante 3 meses o pagamento da quota; único: A Direcção enviará uma carta aos associados
que se encontrem na situação referida com o fim de clarificar a sua situação
antes de se tomar qualquer medida que leve à perda da qualidade de associado. Capítulo IV
Das Penalidades
ART.13 Os sócios que não cumpram o estabelecido nos números 1, 2, 6, 7 e 8 do Art.
9, ficarão sugeitos às penalidades de censura e supensão temporária dos seus
direitos por um prazo até 3 meses aplicadas pela Direcção e expulsão aplicada
em AG; 1.
Todo o sócio nas condições do previsto neste
artigo terá primeiramente de ser ouvido, antes da aplicação de qualquer
penalidade ou convidado a apresentar um documento escrito com a contestação dos
actos que lhe são imputados; 2.
As penalidades serão comunicadas ao atingido e
tornadas públicas, com a citação da disposição pela qual foi castigado. ART. 14 Consideram se ainda direitos puníveis com as penalidades previstas no
Artigo 13: 1
A falta de dignidade perante a Assembleia Geral; 2
0 abuso de poder cometido por qualquer sócio com responsabilidades
directivas. CAPÍTULO V
Dos Corpos Gerentes
ART. 15 Os Corpos Gerentes são
constituídos por: Mesa da AG. Conselho Fiscal e Direcção, eleitos em conjunto
numa lista candidata em Assembleia Geral. único : A apresentação das listas candidatas deverá ser feita pela Direcção
cessante ou por um grupo de 20 sócios ordinários no pleno uso dos seus
direitos. Estas listas serão enviadas ao Presidente da Assembleia Geral no
prazo de 8 dias antes da realização da mesma. A Assembleia Geral
ART. 16 AG. é constituída pelos sócios no pleno uso dos seus direitos. ART. 17 As decisões tosadas em AG. só podem ser revogadas ou alteradas por outra
AG. ART. 18 Todos os casos omissos no presente Regulamento Interno são da competência
da Direcção, até à realização da próxima AG. ART. 19 Os sócios não presentes à Assembleia Geral só podem votar por procuração
autenticada nos termos legais, passada em nome de qualquer outro sócio no pleno
uso dos seus direitos. único Em todos os casos a Mesa da AG. apreciará previamente a validade dos
documentos apresentados. ART. 28ª AG reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório e contas
do ano anterior e respectivo parecer do CF e ainda para a eleição dos Corpos
Gerentes para o ano seguinte. Único: As AG. ordinárias ou extraordinárias, serão
convocadas pelo Presidente da Mesa da A.G. ou, no impedimento deste, pelo seu
Vice Presidente, devendo essa convocatória ser enviada aos sócios num prazo
mínimo de 8 dias (data do correio) antes da sua realização. Art.° 21 A AG. reunirá extraordinariamente, com fins especificados por ordem de
trabalhos, a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal ou de 20 sócios no uso dos
seus direitos ou ainda por iniciativa da AG; 1.
0 CF. só poderá pedir a reunião da AG, com ordem
de trabalhos, de acordo com as atribuições que este RI. lhe confere; 2.
No caso da AG. ser pedida por um grupo de 20
sócios no pleno uso dos seus direitos, a AG. só funcionará com a presença dos
mesmos; 3.
A Assembleia Geral reune à hora prevista na
convocatória se estiverem presentes 2/3 dos associados e meia hora mais tarde
qualquer que seja o número de sócios presentes; 4.
No caso de o número de associados presente ser
pouco representativo ou não corresponder à importância dos assuntos a tratar, o
Presidente da AG pode pôr à consideração da mesma a sua anulação e a marcação
de uma nova AG a realizar duas semanas mais tarde com a mesma OT. ART. 22 A Mesa da A.G. é constituída para cada ano do seu mandato por um
Presidente, um Vice Presidente e um Secretário. ART. 23 São atribuições do Presidente da Mesa da A.G. convocar as A.G. ordinárias e
extraordinárias, presidi‑las orientando os seus debates cingidos à ordem
de trabalhos e assinar com o Vice‑Presidente e Secretário as actas da
A.G. ART. 24 No caso de impedimento do Presidente da A.G. este será substituído pelo
Vice‑Presidente em todas as suas funções; 1
0 Vice Presidente inscreve os associados que
desejam usar da palavra e o Secretário lê a Acta da AG anterior e redige a Acta
da AG; 2
No caso de ausência de um ou de elementos da
Mesa da AG esta pode designar associados para a Mesa para a completar e para
que esta possa cumprir cabalmente as suas funções. DO CONSELHO FISCAL
ART. 25 0 C.F. é constituído por um Presidente e 2 Secretários eleitos em A.G. ART. 26 0 Conselho Fiscal reúne ordináriamente uma vez por ano ou
extraordináriamente quando o julgar necessário a maioria seus componentes, a
Direcção ou a Mesa da A.G. ART. 27 Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar as actividades da Associação,
nomeadamente verificar as contas da Direcção e das diferentes secções e
informar por escrito a A.G. ordinária anual da sua actividade. DA DIRECÇÃO
ART. 28 A Direcção é constituída, no mínimo, por um Presidente, um Vice Presidente,
um Tesoureiro, um 1° Secretário, um 2° Secretário e Vogais. ART. 29 Compete à Direcção: 1
Zelar pelo rigoroso cumprimento dos Estatutos; 2
Cumprir e fazer cumprir as decisões da A.G.; 3
Fornecer ao Conselho Fiscal todas as informações
por ele solicitadas para o cumprimento da sua missão; 4
Elaborar propostas de Regulamento Interno no
sentido de melhorar a vida interna da Associação; 5
Organizar, sempre que possível, Delegações
Regionais e estipular as bases da sua administração; 6
Convocar, com fins consultivos, Reuniões Gerais
de Associados para debater temas ou problemas específicos da Associação; 7
Criar secções e convocar reuniões separadas ou
em conjunto com as Secções com vista à coordenação ou desenvolvimento das suas
actividades; 8
Apresentar, por escrito à AG ordinária anual um relatório
de actividades e as contas correntes referentes ao exercício do seu mandato. ART. 30 É da competência do Presidente: 1
Presidir às reuniões da Direcção; 2
Assinar as actas da Direcção; 3
Assinar os cartões de identidade dos sócios; 4
Representar a Associação "em juízo e fora
dele"; 5
Assinar todos os documentos que representam
receitas ou despesas para a Associação. ART. 31 Ao Vice Presidente compete a substituição do Presidente em todos os seus
impedimentos. ART. 32 Aos Secretários compete: 1
Redigir e proceder à leitura das actas das
reuniões da Direcção; 2
Orientar de maneira geral todo o expediente. ART. 33 Ao Tesoureiro compete: 1
Velar pela organização da escrita social; 2
Assinar recibos e quaisquer outros documentos
que representem receita para a Associação; 3
Efectuar os pagamentos autorizados pela
Direcção. 4
Afixar o balancete mensal até ao dia 7 do mês
seguinte. Direcções das Delegações Regionais
ART. 34 As Direcções das Delegações Regionais são constituídas por um Director e
pelos adjuntos indicados nos respectivos regulamentos, eleitos em Assembleia de
Sócios dessa região. DAS SECÇÕES
ART. 35 As secções regem a sua actividade de acordo com o Regulamento Interno; 1
As secções têm autonomia de iniciativas e de
fundos desde que as mesmas não contrariem o Regulamento Interno e não
prejudiquem a actividade geral da Associação; 2
As secções elegem entre os associados que voluntariamente
as constituem uma Direcção para melhor coordenar e desenvolver a sua
actividade; único: 0 mandato da
Direcção das secções deve, dentro do possível, ser coincidente com o mandato da
Direcção. 3
As secções entregam mensalmente uma cópia do seu
balancete à Direcção e afixam os seus balancetes, prestam contas da sua
actividade à Direcção e ao Conselho Fiscal e reúnem com eles sempre que para
isso forem solicitadas; 4
As secções elaboram anualmente um relatório
escrito da sua actividade e das suas contas que entregam à Direcção para que
esta os integre nos relatórios que apresenta à AG ordinária anual; 5
As secções devem coordenar com a Direcção as
suas festas anuais ou outras iniciativas que envolvam um número elevado de
sócios a fim de evitar a coincidência na mesma data de várias iniciativas que
se prejudicam mutuamente. CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 36 Este Regulamento Interno só poderá ser modificado pela A.G. e só por ela
deve sê‑lo sempre que as circunstâncias o aconselhem. ART. 37 A dissolução da APEB só poderá verificar‑se por: 1 Falta provada de meios para
cobrir as suas despesas; 2 Por vontade expressa dos
sócios; 3 Um e outro caso necessita a
aprovação de pelo menos 2/3 dos sócios no pleno uso dos seus direitos.Tal
resolução só pode ser tomada em A.G. extraordinária expressamente convocada
para esse fim. ART. 38 No caso da dissolução o património social, depois de liquidadas as dívidas
que houver, terá o fim decidido na A.G. extraordinária convocada para a
dissolução. ART. 39 Os sócios da APEB não respondem pelos encargos que esta possa assumir. Remeta uma mensagem a apeb-bruxelas-owner@yahoogroups.com com qualquer questão ou comentários acerca deste sítio web.
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